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I.2 - Desistência de parcelamentos anteriormente ... Saldo remanescente do REFIS, PAES, PAEX e parcelamentos ordinários ... I.2 - Desistência de parcelamentos anteriormente concedidos ... elamento), os débitos remanescentes dos valores consolidados nos seguintes parcelamentos, ainda que a pessoa jurídica já tivesse sido excluída dos ... lusão da consolidação, tornou o pedido sem efeito não se restabelecendo os parcelamentos rescindidos em virtude do requerimento de adesão ao reparcelamento. ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... de Dívidas Decorrentes de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI, dos Parcelamentos Ordinários e dos Programas Refis, Paes e ... e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS PARCELAMENTOS
Seção I
Do ... ho de 2002, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos, bem como os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos ... partir da data de publicação desta Lei, os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores a que se refere este artigo poderão ser pagos ou parcelados ... ão ser nele incluídos.
§ 12. Os contribuintes que tiverem optado pelos parcelamentos previstos ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.049 de 2010 foi estabelecido que poderão ser incluídos no Parcelamento de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, que regulamenta o Parcelamento da Lei nº 11.941/2009, os débitos ainda não declarados, vencidos até 30 de novembro de 2008, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de obrigações acessórias e se encontra omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 30 de julho de 2010. Na hipótese de débito declarado a menor do que o devido, a inclusão do valor complementar deve ser feita mediante entrega de declaração retificadora.
Dentre as disposições estabelecidas, destaca-se que os débitos decorrentes de reclamatória trabalhista, vencidos até 30 de novembro de 2008, poderão ser incluídos no referido parcelamento desde que seja formalizado processo administrativo até 30 de julho de 2010.
Também houve a revogação da Instrução Normativa RFB nº 968/2009, que tratava da constituição de débitos a serem incluídos nos parcelamentos.
A Instrução Normativa RFB nº 1.049/2010 entra em vigor na data de sua publicação, efetivada em 1º.07.2010.
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... de 27 de dezembro de 1996, poderão integrar a dívida consolidada nos parcelamentos de que trata a Portaria ... Art. 5º Poderão integrar os parcelamentos de que trata a Portaria ...
§ 1º Na hipótese do inciso I do caput, somente poderão ser incluídos nos parcelamentos de que trata a Portaria ... Art. 1º Poderão ser incluídos nos parcelamentos de que trata a Portaria ... Dispõe sobre os débitos a serem incluídos nos parcelamentos especiais de que trata a ...
A Instrução Normativa nº 1.109/2010 revogou o art. 4º Instrução Normativa RFB nº 1.049/2010, que dispunha sobre a prestação de informações relativas às modalidades de parcelamento nas quais o sujeito passivo, que aderiu aos parcelamentos especiais tratados na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, pretendesse incluir débitos vencidos, correspondentes a períodos de apuração objeto de procedimento de fiscalização por parte da RFB.
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... 30 de junho de 2010, que dispõe sobre os débitos a serem incluídos nos parcelamentos especiais de que trata a ...
Os débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a Lei nº 9.964/2000, poderão, a critério da pessoa jurídica, ser pagos ou parcelados nas condições de que tratam os arts. 1º e 9º da Medida Provisória nº 303/2006, observada a Resolução nº 36/2006, que dispôs sobre: a) a protocolização do pedido de desligamento do REFIS para fins de pagamento ou de parcelamento dos débitos na forma dos arts. 1º e 9º da Medida Provisória nº 303; b) a desistência irrevogável e irretratável do Programa em decorrência da apresentação do pedido de desistência; c) o requerimento do novo parcelamento; d) as regras a serem observadas; e) a forma de pagamento dos débitos; f) os efeitos da desistência do REFIS; g) a exclusão do REFIS por constatação de inclusão de débitos que especifica nos parcelamentos de que tratam os arts.1º e 8º da Medida Provisória nº 303; h) a inclusão de débitos por pessoa jurídica que possui ação judicial em curso; i) a desistência de manifestação de inconformidade administrativa quanto ao indeferimento de opção ou exclusão do REFIS; j) a apreciação dos pedidos de parcelamento; k) a aplicação dessas disposições ao parcelamento alternativo de que trata o art. 12 da Lei nº 9.964/2000. A Resolução CG/REFIS foi retificada no DOU de 25 de agosto de 2006, para corrigir erro no ano da MP nº 303, então constante no art. 5º, bem como erro de remissão constante no art. 6º.
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... art. 2º da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, nos parcelamentos de que tratam ... a pela inclusão de débitos que configurem causa de exclusão do Programa nos parcelamentos de que tratam os arts. 1º e 8º da referida Medida Provisória, observado ... ada, quando existente, no caso em que o débito não for pago ou incluído nos parcelamentos de que tratam ... fazer jus à inclusão dos débitos abrangidos pelo REFIS na consolidação dos parcelamentos de que trata ... ão de pessoa jurídica do REFIS, ocorrida após findo o prazo para adesão aos parcelamentos previstos na Medida ...
Por meio da Portaria Conjunta nº 6 de 2009 foi regulamentado o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941 de 2009. Referida Portaria, ainda estabeleceu normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1 de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449 de 2008.
O parcelamento ou pagamento à vista aqui tratado permite redução de acréscimos legais (multas e juros), podendo ser parcelado em até 180 meses. Cada prestação mensal, considerados isoladamente os parcelamentos referidos nos incisos I a VI do § 1º do art. 1º, não pode ser inferior a: a) R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física; b) R$ 50,00, no caso de pessoa física; e c) R$ 100,00, no caso dos demais débitos de pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial Selic para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ( ... )
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... mesmo que tenha havido rescisão ou exclusão dos respectivos programas ou parcelamentos.
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos débitos que foram objeto de ... Lei nº 11.941, de 2009.
§ 2º Constituirão parcelamentos distintos:
I - os débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das ... Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, e nos parcelamentos ordinários previstos ... O À VISTA OU DO PARCELAMENTO DE SALDO REMANESCENTE DO PROGRAMA REFIS E DOS PARCELAMENTOS PAES, PAEX E ... as as prestações pagas, os débitos que compõem os saldos remanescentes dos parcelamentos referidos no art. 4º serão restabelecidos à data da solicitação do novo ...
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Conforme o "Quadro Resumo de Pagamento e Parcelamentos na MP nº 303", ... das reduções previstas no item I (letras "a" e "b"), a rescisão dos outros parcelamentos deverá ser realizada até 31 de agosto de 2006 (§ 1º ... e 2006).
A desistência dos parcelamentos anteriormente concedidos implicará: a) sua imediata rescisão, ... e maio de 2003, deverá previamente requerer a rescisão dos respectivos parcelamentos pela Internet. A desistência se dará de forma irrevogável e irretratável. ... I.1 - Débitos submetidos a outros parcelamentos
I.2 ...
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Receita Federal do Brasil, estabeleceu que o optante pelos parcelamentos previstos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos, deverão indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 30 de julho de 2010, da seguinte forma:
a) em se tratando de débito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), o optante deverá comparecer à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos I e II da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.
b) em se tratando de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o optante deverá comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos III e IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.
O optante que não apresentar os formulários com a indicação dos débitos a serem parcelados no referido prazo, terá seu pedido de parcelamento cancelado.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010 entra em vigor na data de sua publicação, efetivada em 28.06.2010.
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... 2009, deverá indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 30 de julho de 2010."
§ 1º Em se ... 2010, se manifestar pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos ... 9, deverá indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 16 de agosto de 2010.
A redação do caput ... de 2010, manifestar-se pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941, de 2009, deverá indicar, ... os passivos que optaram pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei nº ...